Você sabia que pode destinar até 8% do seu Imposto de Renda (IR) para fundos e programas diversificados, que vão desde o fundo do idoso até projetos culturais e esportivos? E é você que escolhe onde aplicar o valor, sem precisar desembolsar nem um real a mais do que o imposto que tem a pagar. Na parte cultural, os projetos previamente aprovados via Lei Rouanet, como é o caso da Orquestra Sinfônica da UCS (OSUCS), podem receber essa destinação de pessoas físicas (6%) e jurídicas (4%). O professor de Direito da UCS Gilson Borges de Almeida e a Analista de Relações com o Mercado da OSUCS, Cristina Nora Calcagnotto, explicam qual o procedimento a ser seguido por quem deseja contribuir e quais os benefícios que ações como essa trazem para a sociedade.

Foto de capa: Claudia Velho